Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 5/98, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 2/98, de 8 de Janeiro, que estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assesoria a ambas as magistraturas nos tribunais de relação e em certos tribunais de 1ª instância.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5/98
Para os devidos efeitos de declara que a Lei 2/98, que estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de relação e em certos tribunais de 1.ª instância, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «As despesas decorrentes do disposto na presente lei são asseguradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.» deve ler-se «As despesas decorrentes do disposto na parte final do número anterior da presente lei são asseguradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.»

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Lei 2/98 - Assembleia da República

    Estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de Relação e em certos tribunais de 1ª instância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda