Aviso (extrato) n.º 6846/2015
Procedimento concursal para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau - chefes de divisão
Nos termos do disposto nos artigos 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente nos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicável à Administração Local pelo disposto no n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada a 15 de abril de 2015 e subsequente aprovação em sessão da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2015, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), dos procedimentos concursais abaixo indicados, para recrutamento e seleção dos respetivos dirigentes, em regime de comissão de serviço:
Procedimento A: Procedimento concursal para provimento de 1 lugar no Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Procedimento B: Procedimento concursal para provimento de 1 lugar no Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente (DOSUGTA);
Procedimento C: Procedimento concursal para provimento de 1 lugar no Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Juventude (DISECDJ).
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), a ocorrer nos três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
5 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
308711878