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Aviso (extrato) 6830/2015, de 18 de Junho

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Sumário

Designação de Luísa Maria Rodrigues Gonçalves Lima Aparício no cargo de diretora municipal da Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6830/2015

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, torna-se público o Despacho 14/2015 exarado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, datado de 1 de junho de 2015, no seguimento da reunião extraordinária da Câmara realizada na mesma data, na qual foi deliberado designar, em regime de comissão de serviço e pelo período de cinco anos, renovável por igual período sem necessidade de recurso a procedimento concursal, a candidata Luísa Maria Rodrigues Gonçalves Lima Aparício para o cargo de diretora municipal da Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, com efeitos a partir do dia 8 de junho de 2015 e a respetiva nota curricular.

08 de junho de 2015. - O Vereador, por delegação de competências, Dr. Manuel Monteiro.

«Despacho de designação

No âmbito do procedimento concursal 19/2014, para o provimento do cargo de Diretor Municipal de Urbanismo e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2015, pelo aviso de abertura n.º 961/2015, e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201501/0243, cumpridos todos os formalismos legais e concluídos os métodos de seleção, foi provida por deliberação de Câmara de 1 de junho de 2015, em regime de comissão de serviço e pelo período de cinco anos, a Exma. Senhora Eng.ª Luísa Maria Rodrigues Gonçalves Aparício por possuir o perfil, os atributos, a experiência e as competências técnicas e humanas que, no seu conjunto, configuram excelentes qualidades para o exercício das funções do cargo, conforme fundamentado pelas atas elaboradas pelo júri do procedimento.

A presente designação terá efeitos a partir do dia 8 de junho de 2015.

O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.»

Nota curricular

Nome: Luísa Maria Rodrigues Gonçalves Lima Aparício

Data de nascimento: 26 de dezembro de 1965

Habilitações académicas e Formação Complementar mais relevante:

2000, Licenciatura em engenharia civil no Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Experiencia profissional mais relevante:

2003/2008 Diretora da Fiscalização Urbanística na Empresa Municipal Gaiurb, EM.,

2008/2012 Diretora de Departamento Municipal de Fiscalização na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

2012/2015 Diretora da Delegação do Porto do IHRU Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana;

2013 - Vogal do Conselho de Administração da Porto Vivo, Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA, sem funções executivas;

1994/1998 Responsável pelo setor de infraestruturas e loteamentos na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

308712574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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