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Edital 543/2015, de 18 de Junho

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Sumário

Decisões finais de classificação das aldeias do Candal, do Casal Novo, da Cerdeira, do Chiqueiro e do Talasnal como conjuntos de interesse municipal

Texto do documento

Edital 543/2015

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 6 do artigo 15.º, do n.º 1 do artigo 94.º, ambos da Lei 107/2001, de 8 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, na sua reunião camarária de 01 de junho de 2015, deliberou aprovar as seguintes decisões finais:

"Classificação da aldeia do Candal, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal";

"Classificação da aldeia do Casal Novo, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal";

"Classificação da aldeia da Cerdeira, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal";

"Classificação da aldeia do Chiqueiro, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal";

"Classificação da aldeia do Talasnal, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal".

As coordenadas geográficas (Google Earth) das referidas aldeias são as seguintes:

Aldeia do Candal: 40º 4'50.51''N; 8º12'11.58''W;

Aldeia do Casal Novo: 40º 5'30.80''N; 8º14'8.72''W;

Aldeia da Cerdeira: 40º 5'38.28''N; 8º11'45.98''W;

Aldeia do Chiqueiro: 40º 5'11.05''N; 8º13'56.85''W;

Aldeia do Talasnal: 40º 5'30.89''N; 8º13'33.66''W.

Atendendo a que o número de proprietários dos imóveis abrangidos pela classificação em causa é superior a 10 (dez), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, consideram-se estes notificados das decisões finais supra mencionadas, com a publicação do presente edital no Diário da República.

E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, sendo também difundido, através da página eletrónica da Câmara Municipal da Lousã e ainda objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, de harmonia com os artigos 9.º e 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

5 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

208716057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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