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Despacho 6828/2015, de 18 de Junho

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Sumário

Extinção do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional promovido pela Escola Artística de Soares dos Reis

Texto do documento

Despacho 6828/2015

Considerando que a Portaria 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional;

Considerando a autorização para o funcionamento de um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional promovido pela Escola Artística de Soares dos Reis, na NUT III do Grande Porto, concedida nos termos do Despacho 926/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro;

Considerando o pedido de extinção do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional identificado, apresentado pela respetiva entidade promotora;

Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. sobre a extinção do referido CQEP, adotada em reunião realizada em 24 fevereiro de 2015;

Considerando a homologação da extinção do CQEP promovido pela Escola Artística de Soares dos Reis, por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego, da educação e da solidariedade e da segurança social, conforme despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Emprego datado de 4 de março de 2015, e despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, datado de 18 de maio de 2015.

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 29.º da Portaria 135-A/2013, de 28 de março, determina-se:

1 - A extinção do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional promovido pela Escola Artística de Soares dos Reis, na NUT III do Grande Porto, cuja criação foi autorizada pelo Despacho 926/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro.

2 - A Escola Artística de Soares dos Reis deve, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional extinto nos termos do n.º 1, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 7 do artigo 29.º da Portaria 135-A/2013, de 28 de março.

11 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.

208718155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-28 - Portaria 135-A/2013 - Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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