Delegação de competências
I - Delegação
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea j) do artigo 16.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de dezembro de 1959, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração de pessoal:
1.1 - Proceder à nomeação do Conselho Administrativo dos Serviços Sociais da PSP e à substituição, na respetiva falta ou impedimento, de qualquer dos seus membros;
1.2 - Decidir os pedidos de apoio no âmbito da ação social complementar, bem como o subsídio especial de deficiência, a prestar pelos Serviços Sociais da PSP;
1.3 - Proceder à assinatura de protocolos com vista à obtenção de descontos na aquisição de serviços e bens para os beneficiários;
1.4 - Decidir todos os pedidos de empréstimo à Caixa Económica da PSP;
1.5 - Decidir os pedidos de inscrição como beneficiários, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar a abertura de concursos para atribuição de casas de renda económica património dos Serviços Sociais bem como aprovar a seleção e classificação dos candidatos e a atribuição das casas respetivas;
1.7 - Aprovar a celebração e cessação de qualquer contrato de arrendamento de casas ou de frações autónomas pertencentes aos Serviços Sociais, bem como a atualização das respetivas rendas e transmissão do direito ao respetivo arrendamento;
1.8 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;
1.9 - Promover os processos de admissão ao Lar de Idosos e à Unidade Residencial de Vieira de Leiria, através da seleção e aprovação das candidaturas, bem como a celebração dos contratos de adesão, nos termos dos respetivos regulamentos;
1.10 - Autorizar nos termos da lei, os benefícios do Estatuto ao Trabalhador-Estudante;
1.11 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais e do pessoal com funções não policiais;
1.12 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.13 - Autorizar o início das férias;
1.14 - Autorizar deslocações normais em território nacional;
1.15 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.16 - Aprovar autos de incapacidade, venda ou destruição de materiais do património dos Serviços Sociais;
1.17 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentes;
1.18 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.19 - Propor à tutela o mapa de pessoal dos Serviços Sociais, bem como quaisquer alterações ao mesmo, nos termos legais.
2 - Em matéria de administração financeira e outra:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de (euro) 199 519,00, nos termos das disposições legais aplicáveis;
2. 2 - Autorizar as alterações orçamentais que forem da minha competência.
3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
02 de junho de 2015. - O Diretor Nacional e Diretor dos Serviços Sociais da PSP, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente.
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