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Portaria 62/98, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Altera o plano de estudos dos Cursos de Estudos Superiores Especializados em Interpretação, Acompanhamento ao Piano, Composição, Direcção Coral, Canto Gregoriano e Técnico de Audio, aprovados pela Portaria 108/97 de 17 de Fevereiro. As presentes alterações aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998 inclusive.

Texto do documento

Portaria 62/98
de 14 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os anexos I a VII à Portaria 108/97, de 17 de Fevereiro, passam a ter a redacção em anexo à presente portaria.

2 - O n.º 2.º da Portaria 108/97 passa a ter a seguinte redacção:
«A duração dos cursos conducentes aos diplomas de estudos superiores especializados a que se refere o n.º 1.º é de três semestres lectivos.»

2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(Portaria 108/97, de 17 de Fevereiro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de estudos superiores especializados em Interpretação (todas as áreas excepto Canto)

(ver quadros no documento original)

ANEXO II
(Portaria 108/97, de 17 de Fevereiro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de estudos superiores especializados em Interpretação (área de Canto)
(ver quadros no documento original)

ANEXO III
(Portaria 108/97, de 17 de Fevereiro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de estudos superiores especializados em Acompanhamento ao Piano
(ver quadros no documento original)

ANEXO IV
(Portaria 108/97, de 17 de Fevereiro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de estudos superiores especializados em Composição
(ver quadros no documento original)

ANEXO V
(Portaria 108/97, de 17 de Fevereiro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de estudos superiores especializados em Direcção Coral
(ver quadros no documento original)

ANEXO VI
(Portaria 108/97, de 17 de Fevereiro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de estudos superiores especializados em Canto Gregoriano
(ver quadros no documento original)

ANEXO VII
(Portaria 108/97, de 17 de Fevereiro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Música
Curso de estudos superiores especializados de Técnico de Áudio
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Portaria 108/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir diplomas de estudos superiores especializados em Interpretação, Acompanhamento ao Piano, Composição, Direcção Coral, Canto Gregoriano e Técnico de Audio, regulamenta os respectivos cursos e aprova os planos de estudos, publicados em anexo. Os citados cursos entram em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho do Ministro da Educação, na sequência do relatório do presidente do Instituto demonst (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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