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Portaria 56/98, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga, até 30 de Junho de 1998, o prazo de vigência da Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho, que definiu medidas especiais de protecção aos trabalhadores dos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e de Retaxo, do concelho de Castelo Branco. A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Texto do documento

Portaria 56/98
de 5 de Fevereiro
A Portaria 566/97, de 29 de Julho, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil da zona da serra da Estrela, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade situadas nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e de Retaxo, do concelho de Castelo Branco.

Dado o carácter necessariamente transitório de medidas desta natureza, o n.º 9.º da referida portaria fixou prazo de vigência das referidas medidas especiais de protecção social a terminar em 31 de Dezembro de 1997.

Admitindo-se, no entanto, que subsistem desajustamentos na realidade empresarial e social envolvida, ultrapassáveis apenas com a plena reestruturação e ou reconversão da indústria dos lanifícios naquela zona geográfica, há necessidade de prorrogar a vigência de tais medidas especiais de protecção social no desemprego.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria 566/97, de 29 de Julho, mantém-se em vigor até 30 de Junho de 1998.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 30 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 291/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração de sectores de actividade em reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Portaria 566/97 - Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e da Solidariedade e Segurança Social

    Define medidas especiais de protecção no desemprego aplicáveis nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e de Retaxo, do concelho de Castelo Branco. As medidas previstas na presente Portaria produzem efeitos de 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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