O Conselho de Gestão do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 1 de junho de 2015, abrigo do disposto do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com os artigos 39.º e 40.º dos Estatutos do Instituto de Educação publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, em anexo ao Despacho 16290/2013 do Reitor da Universidade de Lisboa e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou delegar, no seu Presidente, Professor Doutor João Pedro da Ponte, a competência para fixar os planos específicos de pagamento das propinas que se enquadram no artigo 12.º do Regulamento de Propinas, aprovado pelo Despacho 5622/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 7 de maio de 2015.
1 de junho de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro da Ponte.
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