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Despacho 5622/2015, de 27 de Maio

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Sumário

Regulamento da Bolsa de Colaboradores do Gabinete de Consultoria Jurídica

Texto do documento

Despacho 5622/2015

Considerando que os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovados em 2012, previram a criação de um Gabinete de Consultoria Jurídica, unidade administrativa técnico-científica, que exerce as tarefas de prestação de serviços de consultoria jurídica à comunidade;

Considerando que se procedeu à respetiva instalação durante o ano de 2014, tendo sido aprovado o Regulamento do Gabinete de Consultoria Jurídica, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 230 - 27 de novembro de 2014;

Considerando que, nos termos do artigo 6.º do referido Regulamento, os colaboradores do GCJ são estudantes da FDUL, sendo necessário definir os termos em que se processa a respetiva seleção;

Considerando que é imprescindível definir o estatuto dos estudantes que desempenham estas funções, bem como a delimitação das respetivas áreas de intervenção;

Considerando que é desejável o envolvimento dos estudantes no processo de seleção, de modo a incentivar a participação e ampla divulgação;

Considerando a proposta de Regulamento da Bolsa de Colaboradores apresentada pelo Presidente do Gabinete de Consultoria Jurídica;

Aprovo, ao abrigo do disposto no artigo 32.º, n.º 1, alínea c), dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o Regulamento da Bolsa de Colaboradores do Gabinete de Consultoria Jurídica, em anexo ao presente despacho.

11 de maio de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.

Regulamento da Bolsa de Colaboradores do Gabinete de Consultoria Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento compreende as normas relativas à constituição da bolsa de colaboradores prevista no artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento do Gabinete de Consultoria Jurídica (GCJ) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Artigo 2.º

Colaboradores

1 - Os colaboradores do GCJ são os estudantes da FDUL que prestam auxílio na realização das tarefas necessárias à prossecução das atribuições do GCJ, nomeadamente na recolha dos materiais de estudo necessários.

2 - São elegíveis para a bolsa de colaboradores os estudantes dos 2.º e 3.º ciclos e os dos dois últimos anos do 1.º ciclo com média geral superior a catorze valores.

Artigo 3.º

Bolsa de colaboradores

1 - A bolsa de colaboradores do GCJ é organizada por áreas da ciência jurídica relevantes para a realização das tarefas referidas no n.º 1 do artigo anterior, designadamente:

a) Direito civil e direito processual civil;

b) Direito comercial, direito das sociedades comerciais, direito bancário e direito dos seguros;

c) Direito penal e direito processual penal;

d) Direito administrativo e direito processual administrativo;

e) Direito fiscal e direito processual fiscal;

f) Direito laboral e direito processual laboral

g) Direito constitucional e direito processual constitucional.

2 - Compete ao Presidente do GCJ a criação de mais áreas.

3 - A bolsa de colaboradores do GCJ é composta por 10 colaboradores por cada área, 7 do 1.º ciclo e 3 do 2.º ou 3.º ciclos.

Artigo 4.º

Seleção de colaboradores

1 - O procedimento de seleção de colaboradores para a bolsa de colaboradores é feito por área ou, quando necessário, para satisfação de um pedido concreto.

2 - O procedimento de seleção por áreas é feito anualmente, no início do ano letivo.

3 - A abertura de um procedimento de seleção é publicitada através do envio de uma mensagem de correio eletrónico para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e os dos dois últimos anos do 1.º ciclo, que contenha:

a) Identificação da área ou da tarefa;

b) Critérios de seleção;

c) Prazo para entrega de candidaturas.

4 - Os candidatos são seriados por média de licenciatura ou, no caso de alunos do 1.º ciclo, pela média aritmética dos anos curriculares de licenciatura já completados.

5 - Em caso de empate, prevalece a média, arredondada à décima, das unidades curriculares relevantes para a área para a qual está a decorrer o procedimento de seleção e, subsequentemente, outros elementos curriculares relevantes.

6 - Ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 3, do Protocolo de Colaboração entre a FDUL e a Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa (AAFDL), o procedimento de seleção é organizado pela AAFDL, segundo as orientações dos Presidente e Vice-Presidente do GCJ.

7 - Terminado o procedimento de seleção, o correspondente processo administrativo é entregue à FDUL.

8 - Quando um colaborador deixe de integrar a bolsa de colaboradores, é substituído pelo primeiro candidato preterido no procedimento de seleção.

Artigo 5.º

Direitos e deveres dos colaboradores

1 - Os colaboradores do GCJ têm direito:

a) A auferir a remuneração prevista no artigo 10.º do Regulamento do GCJ;

b) A um certificado que ateste o respetivo estatuto, para efeitos curriculares;

c) A recusar a realização de uma tarefa.

2 - Os colaboradores do GCJ tem o dever de:

a) Desempenhar pontualmente e com diligência as tarefas cuja realização aceitaram;

b) A comunicar ao parecerista responsável qualquer ocorrência que comprometa a realização da tarefa;

c) A comunicar ao GCJ qualquer ocorrência que comprometa a manutenção do estatuto de colaborador, designadamente a perda do estatuto de estudante da FDUL.

Artigo 6.º

Distribuição de tarefas entre colaboradores

1 - A distribuição de tarefas entre colaboradores é feita pela ordem alfabética dos mesmos na bolsa de colaboradores, por área e por tarefa.

2 - Quando a tarefa a realizar possa considerar-se como compreendendo mais do que uma área da bolsa de colaboradores, cabe ao parecerista responsável a identificação da área que deva considerar-se preferencial ou decidir pela seleção de colaboradores das diferentes áreas.

3 - O critério previsto no número anterior pode ser corrigido pelo parecerista tendo em conta a natureza da tarefa, designadamente quando seja exigida uma colaboração restrita a estudantes do 2.º ou do 3.º ciclos.

Artigo 7.º

Início de vigência

O presente regulamento inicia vigência no dia subsequente ao da sua publicação.

208642996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845447.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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