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Aviso 6666/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2014

Texto do documento

Aviso 6666/2015

Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de pessoal - Bloco A, a lista de antiguidade dos Assistentes Técnicos e Operacionais deste Agrupamento, com referência a 31 de dezembro de 2014.

Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

8 de junho de 2015. - A Diretora, Ana Paula Guimarães Simões Carrito.

208711431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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