A estratégia para o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais, para Portugal Continental, no período 2014-2020, designada por «PENSAAR 2020 - Uma nova estratégia para o setor de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais», aprovada através do Despacho 4385/2015, publicado no Diário da República, em 30 de abril de 2015, reconhece a importância do setor para a preservação e valorização do ambiente, para a qualidade de vida das populações e para o desenvolvimento económico e social do país. Estabelece ainda a visão, objetivos, medidas e ações no sentido de garantir a continuidade, universalidade, qualidade e sustentabilidade na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais.
Com vista a promover o acompanhamento e monitorização da implementação do PENSAAR 2020 procede-se à constituição, atribuições e funcionamento do Grupo de Apoio à Gestão do PENSAAR 2020.
Assim, determino, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante no Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Apoio à Gestão do PENSAAR 2020, abreviadamente designado por GAG, presidido pelo membro do Governo que tutela a área do ambiente ou por representante por este designado e constituído pelas seguintes entidades:
a) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
b) Águas de Portugal, SGPS, SA (AdP);
c) Associação Portuguesa dos Distribuidores de Água;
d) Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente;
e) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
g) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR).
2 - Para além da Entidade Reguladora de Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que acompanhará em permanência os trabalhos a desenvolver, é constituído um grupo de trabalho para coordenação das atividades do GAG, composto pelas seguintes entidades:
a) Gabinete do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);
b) Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;
c) APA;
d) AdP.
3 - Poderão ser convidadas outras entidades a participar nos trabalhos do GAG em função das matérias específicas que se considerem relevantes para a concretização da estratégia.
4 - Compete ao GAG, sob proposta do grupo do trabalho para a coordenação referido no ponto 2, nomeadamente:
a) Definir a responsabilidade das medidas e ações propostas no Plano de Ação do PENSAAR 2020, conforme proposto no seu ponto 3.7.9;
b) Propor prioridades para o conjunto das medidas propostas de acordo com os aspetos críticos, ações prioritárias e temas definidos nos capítulos 3.7 e 4.3.1 do PENSAAR 2020;
c) Propor um calendário para a realização das referidas medidas de acordo com as prioridades definidas na alínea anterior;
d) Promover e acompanhar a implementação das medidas, em articulação com as entidades envolvidas;
e) Analisar o progresso na elaboração de ações prioritárias e projetos âncora que venham a ser definidas de acordo com o proposto no capítulo 3.2 do PENSAAR 2020;
f) Avaliar o desempenho do PENSAAR 2020 através das metas estabelecidas no plano e, se necessário, propor ajustes aos valores;
g) Avaliar o progresso dos indicadores de resultado e de realização no setor da água estabelecidos no PO SEUR;
h) Executar o processo de avaliação e revisão contínua do PENSAAR 2020, propondo os necessários ajustes com vista à concretização das medidas e objetivos do PENSAAR 2020 e ao cumprimento das metas nacionais;
5 - O GAG funciona no MAOTE que assegura o necessário apoio logístico.
6 - O GAG reúne ordinariamente pelo menos uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pela entidade que preside, ou sob solicitação de um terço dos seus membros.
7 - O GAG elabora relatórios intercalares semestrais na sequência das reuniões ou sempre que ocorra uma reunião extraordinária, os quais deverão incluir ações com vista à promoção das medidas do plano e identificar eventuais bloqueios à sua implementação de acordo com o calendário previsto.
8 - O GAG apresenta publicamente, e com periodicidade anual, um relatório de avaliação do PENSAAR 2020, através do qual é efetuada a análise da sua implementação. Este relatório de avaliação será desenvolvido considerando a informação anual disponibilizada pela APA e pela ERSAR no âmbito das suas esferas de competências, relativos ao setor, em Portugal Continental.
9 - O relatório anual poderá ser submetido a discussão no Conselho Nacional da Água, de acordo com as competências definidas.
10 - O GAG inicia os seus trabalhos 20 dias após a publicação do presente despacho, prolongando-se até ao prazo de vigência do PENSAAR 2020, devendo para o efeito os representantes das entidades referidas no n.º 1 serem designadas pelo dirigente máximo da respetiva entidade.
8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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