O artigo 6.º do Anexo A da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova os Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) estabelece que os vogais não permanentes não podem exceder os três anos de exercício.
Estabelece igualmente a referida disposição que os peritos que integram a bolsa de peritos são designados pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos.
Considerando que importa conferir especial celeridade ao processo de designação de novos vogais não permanentes e suplentes da CReSAP, relativamente àqueles que entretanto cessaram funções, bem como à renovação dos peritos e designação de um novo.
Determino:
Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Anexo A dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, são designados, em representação do Ministério da Saúde, os seguintes membros não permanentes da CReSAP e membros da bolsa de peritos:
1 - Vogais:
a) Vogal Não Permanente Efetivo - Dr. Rui Santos Ivo, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
b) Vogal Não Permanente Suplente - Professor Doutor Álvaro Santos Almeida, Presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
2 - Peritos:
2.1 - Renovação de mandato:
a) Fernando José Ramos Lopes de Almeida, Presidente do Instituto Nacional de Saúde, Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
b) Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;
2.2 - Nova designação:
c) Luís Rafael Leite Inácio Margalhau Nunes, Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2015.
3 de junho de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
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