Portaria 451/83
de 19 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º Fica sujeito ao regime de preços contratados, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o azoto, fornecido por pipe-line pela QUIMIGAL - Ouímica de Portugal, E. P., à ISOPOR - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio.
Assinada em 5 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.