Portaria 274/78, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 111/1978, Série I de 1978-05-15.
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Data:
1978-05-15
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Secções desta página::
Fixa o regime de preços contratados previsto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a que ficam sujeitos o tartarato de cálcio, sarros e borras de vinho e ácido tartárico.
Portaria 274/78
de 15 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
Artigo 1.º Ficam sujeitos ao regime de preços contratados previsto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, os seguintes bens:
Tartarato de cálcio, sarros e borras de vinho e ácido tartárico.
Art. 2.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 24 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/15/plain-89561.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/89561.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1998-01-22 -
Portaria
34/98 -
Ministério da Economia
Revoga as Portarias nºs 274/78, de 15 de Maio, 463/78, de 14 de Agosto, 933/81, de 26 de Outubro, 941/81, de 31 de Outubro, 1119/82, de 27 de Novembro e 451/83, de 19 de Abril.
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