Aviso 6646/2015, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
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Fonte: Diário da República n.º 114/2015, Série II de 2015-06-15.
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Data:
2015-06-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Estatística
Aviso 6646/2015
Em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 01-04-2015, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Estatística, cargo de direção intermédia de 2.º grau deste Gabinete. O referido procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, durante 10 dias úteis, contados a partir do 2.º dia útil posterior ao da presente publicação, contendo a indicação dos requisitos formais de provimento exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, podendo ser consultados em www.bep.gov.pt.
21 de maio de 2015. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
208710621
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/895591.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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