A sociedade comercial MVSM RECYCLING COMÉRCIO DE SUCATAS UNIPESSOAL, LDA., com sede na Rua Encosta do Moinho, 4 - 1.º Dto, 2550-144 Cadaval, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui a indústria e o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade MVSM RECYCLING COMÉRCIO DE SUCATAS UNIPESSOAL, LDA., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação nº 534 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 22 de maio, respetivos anexos, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a empresa MVSM RECYCLING COMÉRCIO DE SUCATAS UNIPESSOAL, LDA., nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Comércio de sucatas e desperdícios metálicos, de minérios e de metais e comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
3 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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