A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6664/2015, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Licença de autorização da empresa MVSM Recycling Comércio de Sucatas Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 6664/2015

A sociedade comercial MVSM RECYCLING COMÉRCIO DE SUCATAS UNIPESSOAL, LDA., com sede na Rua Encosta do Moinho, 4 - 1.º Dto, 2550-144 Cadaval, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui a indústria e o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade MVSM RECYCLING COMÉRCIO DE SUCATAS UNIPESSOAL, LDA., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação nº 534 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 22 de maio, respetivos anexos, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a empresa MVSM RECYCLING COMÉRCIO DE SUCATAS UNIPESSOAL, LDA., nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«Comércio de sucatas e desperdícios metálicos, de minérios e de metais e comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»

3 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208710954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/895149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda