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Despacho 6662/2015, de 15 de Junho

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Sumário

Afetação de militares na Autoridade Aeronáutica Militar

Texto do documento

Despacho 6662/2015

Nos termos do 4.º do Decreto-Lei 31/2015, de 4 de março, diploma que estabeleceu os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2015, os efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional são fixados anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determino que o quantitativo máximo de militares da Força Aérea a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional, distribuídos por postos, para o ano de 2015, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Quantitativo de militares da Força Aérea autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional

(ver documento original)

208710962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/895147.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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