A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6661/2015, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Afetação de militares na Autoridade Marítima Nacional

Texto do documento

Despacho 6661/2015

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 31/2015, de 4 de março, diploma que estabeleceu os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2015, os efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional são fixados anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determino que o quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional, distribuídos por postos, para o ano de 2015, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Quantitativo de militares da Marinha autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional

(ver documento original)

208710979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/895146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda