de 15 de junho
O Decreto 41798, de 8 de agosto de 1958, que aprovou o plano de uniformes da Policia de Segurança Pública, adiante designada PSP, criou, através do seu artigo 25.º, o modelo de guião a usar pelas polícias dos comandos distritais em paradas e desfiles.
Pela Portaria 19099, de 28 de março de 1962, foi aprovado o modelo de guião a usar pelo Comando-Geral da PSP, o qual foi substituído por um estandarte cujo modelo foi definido pela Portaria 143/84, de 9 de março.
Por sua vez, a Lei 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da PSP, veio estabelecer no n.º 1 do seu artigo 8.º que a PSP tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco e, nos n.os 2 e 4, que a Direção Nacional, as unidades de polícia e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de armas, bandeiras heráldicas e selo branco a aprovar por portaria do ministro da tutela.
Tendo em conta o longo tempo entretanto decorrido e a necessidade de se renovar e valorizar a imagem da instituição policial, importa proceder à criação de um símbolo nacional que represente heraldicamente a PSP.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a bandeira heráldica a usar pela Polícia de Segurança Pública (PSP).
Artigo 2.º
Estandarte
O estandarte é a bandeira heráldica de desfile e constitui símbolo da Policia de Segurança Pública, devendo obedecer ao seguinte:
1 - Descrição e especificações:
a) É de seda, bordado, tem a forma de um quadrado com 75 cm, azul pantone 288C, contendo ao centro a bordadura distintivo da PSP, encerrando uma estrela de 6 pontas tudo de ouro (Figura 1);
b) É debruado por um cordão fino de seda de ouro a azul-ferrete o qual assegura a sua fixação à haste (Figura 2);
c) A haste é de madeira de castanho envernizado, com lança e conto de ouro, com 3,5 cm de diâmetro e 2,40 m de comprimento total, com 31,3 cm e 15,0 cm de comprimento da lança e do conto, respetivamente;
d) O estandarte enfia na haste por uma bainha denticulada.
2 - Simbologia:
a) A ESTRELA - simboliza a meta do caminho árduo a trilhar, apresentando as seis pontas através dos seus dois triângulos invertidos o abraço da técnica e do ritmo do seu dinamismo no cumprimento da missão;
b) A BORDADURA DISTINTIVO DA PSP - símbolo associado à instituição centenária, ao serviço de Portugal;
c) O OURO - significa nobreza, sabedoria e fidelidade;
d) O AZUL - significa justiça, integridade e galhardia de todos os seus elementos.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 143/84, de 9 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 1 de junho de 2015.
(ver documento original)