Portaria 143/84
de 9 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1959, aprovar o seguinte:
1.º O estandarte a usar pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública será constituído por um quadrado de 1 m de lado com bordadura acantonada a prata, encerrando uma quadratura a azul-ferrete contendo ao centro uma estrela de 6 pontas, de prata, e possuindo 4 escaques de azul-ferrete, firmados um em cada canto, cada escaque carregado com um monograma com as maiúsculos P e S de prata, entrelaçadas, segundo modelo em anexo.
Cordões e borlas, de prata e azul-ferrete.
2.º Fica revogada a Portaria 19099, de 28 de Março de 1962.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
(ver documento original)