Portaria 27/98
de 14 de Janeiro
Na perspectiva da reformulação do regime de obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotagem e procurando introduzir mecanismos de racionalização e flexibilidade na pilotagem dos portos e barras, a Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, iniciou um período experimental de transição, o qual tem decorrido com sucesso.
Neste sentido, enquanto decorrem os trabalhos destinados à reformulação do referido regime de obrigatoriedade:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei 166/89, de 19 de Maio, e do artigo 5.º da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, que sejam prorrogados por mais 90 dias os efeitos da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril.
Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Dezembro de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.