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Portaria 28/98, de 14 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 262/87, de 3 de Abril que regulamenta as atribuições, organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística.

Texto do documento

Portaria 28/98
de 14 de Janeiro
Tendo em vista a necessidade de fazer representar na Comissão de Normalização Contabilística a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, que os n.os 7.º e 10.º da Portaria 262/87, de 3 de Abril, passem a ter a seguinte redacção:

«7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Pelos seguintes representantes das associações profissionais de técnicos:
Câmara dos Revisores Oficiais de Contas (CROC), com dois membros;
Associação Portuguesa de Economistas, com um membro;
Sindicato dos Economistas, com um membro;
Associação Portuguesa de Contabilistas (APC), com dois membros;
Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade (APOTEC), com um membro;
Câmara dos Técnicos de Contas, com um membro;
Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC), com dois membros;
d) ...
e) ...
f) ...
10.º
[...]
1 - A comissão executiva é constituída por 13 membros do conselho geral, designados por períodos de três anos, renováveis.

2 - ...
3 - Os restantes membros serão:
Um dos representantes efectivos da DGCI;
Um dos representantes efectivos da IGF;
Um dos representantes efectivos da CROC;
Um dos representantes efectivos da APC;
Um dos representantes efectivos das duas associações de economistas constantes da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º, em regime de rotação de mandatos;

Um dos representantes efectivos da ATOC;
Um dos representantes efectivos de outras duas associações de técnicos de contas constantes da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º, em regime de rotação de mandatos;

Dois dos representantes efectivos das instituições de ensino e científicas, eleitos por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea d) do n.º 1 do n.º 7.º;

Um dos representantes efectivos do sector público empresarial, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea f) do n.º 1 do n.º 7.º;

Um dos representantes efectivos do sector privado da economia, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea f) do n.º 1 do n.º 7.º;

O representante da Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários.
4 - ...»
Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Dezembro de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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