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Portaria 24/98, de 10 de Janeiro

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Sumário

Altera as Portarias 909-B/90, de 27 de Setembro e 770/94, de 25 de Agosto que estabelecem normas técnicas regulamentares referentes a características, marcação e tolerâncias dos adubos com indicação "Adubo CEE".

Texto do documento

Portaria 24/98
de 10 de Janeiro
Na sequência das directivas comunitárias publicadas até 1990, que visam a eliminação dos entraves técnicos ao comércio de adubos com a indicação «adubo CEE», foi publicado o Decreto-Lei 256/90, de 7 de Agosto, e respectivos diplomas regulamentares - Portarias n.os 909-A/90 e 909-B/90, de 27 de Setembro, e 149/94, de 16 de Março.

Em 25 de Agosto de 1994 foi publicada a Portaria 770/94, com o objectivo de incluir novos adubos no anexo I à Portaria 909-B/90 e ainda introduzir algumas modificações no referido anexo no sentido de uniformização e coerência da redacção.

A adopção da Directiva n.º 96/28/CE , de 10 de Maio, vem implicar a necessidade de alteração da legislação acima referida no sentido de incluir novos adubos com a menção «adubo CEE», bem como de definir a tolerância para o adubo azotado «ureia-sulfato de amónio».

O presente diploma tem, pois, por objectivo alterar o anexo (capítulos A e D) à Portaria 770/94, de 25 de Agosto, e o anexo III à Portaria 909-B/90, de 27 de Setembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 256/90, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que sejam aditados ao anexo à Portaria 770/94, de 25 de Agosto, os adubos constantes do anexo I à presente portaria e ao anexo III à Portaria 909-B/90, de 27 de Setembro, tolerância constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 27 de Novembro de 1997.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.


ANEXO I
CAPÍTULO A
Adubos elementares
1 - Adubos azotados
(ver tabela no documento original)
CAPÍTULO D
Adubos de elementos secundários
(ver tabela no documento original)

ANEXO II
Tolerâncias
...
A) Adubos elementares:
I) Adubos azotados:
...
Ureia-sulfato de amónio ... 0,5%
...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Decreto-Lei 256/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e correctivos agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 909-B/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTARES REFERENTES A CARACTERÍSTICAS, MARCAÇÃO E TOLERÂNCIAS DOS ADUBOS COM A INDICAÇÃO 'ADUBO CEE'.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-25 - Portaria 770/94 - Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera a Portaria nº 909-B/99, de 27 de Setembro que estabelece as normas técnicas regulamentares referentes a características, marcação e tolerâncias dos adubos com indicação "adubo CEE", de forma a incluir novos adubos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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