Portaria 770/94
de 25 de Agosto
Na sequência das directivas comunitárias publicadas até 1990, que visam a eliminação dos entraves técnicos ao comércio de adubos com a indicação «adubo CEE», foi publicado o Decreto-Lei 256/90, de 7 de Agosto, e respectivos diplomas regulamentares - Portarias n.os 909-A/90 e 909-B/90, de 27 de Setembro, e 149/94, de 16 de Março.
A Directiva n.º 93/69/CEE , da Comissão, de 23 de Julho, veio introduzir alterações nos anexos das directivas acima referidas pela inclusão de novos adubos com a indicação «adubo CEE».
A presente portaria tem, pois, por objectivo incluir os novos adubos no anexo I à Portaria 909-B/90 e ainda introduzir algumas modificações no referido anexo no sentido da uniformização e coerência da redacção.
Tendo em vista a necessária transparência e compreensão do novo texto, entendeu-se conveniente proceder à publicação integral do anexo I.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 256/90, de 7 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, que seja substituído o anexo I à Portaria 909-B/90, de 27 de Setembro, pelo anexo à presente portaria.
Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 11 de Julho de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
ANEXO
(ver documento original)