Portaria 19/98
de 10 de Janeiro
Revela-se necessário proceder a ajustamentos no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, por forma a possibilitar a melhor satisfação das necessidades que aquele organismo tem por atribuição prosseguir, sem que se aumente o número global dos efectivos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 387-C/87, de 29 de Dezembro, e alterado pela Portaria 374/91, de 2 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal médico, carreira médica de medicina legal, é aditado de dois lugares de assistente de medicina legal.
2.º No mesmo quadro são extintos dois lugares de assistente graduado de medicina legal da carreira médica de medicina legal.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 1 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.