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Portaria 19/98, de 10 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, constante do mapa anexo ao Decreto Lei nº 387-C/87, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 19/98
de 10 de Janeiro
Revela-se necessário proceder a ajustamentos no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, por forma a possibilitar a melhor satisfação das necessidades que aquele organismo tem por atribuição prosseguir, sem que se aumente o número global dos efectivos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 387-C/87, de 29 de Dezembro, e alterado pela Portaria 374/91, de 2 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal médico, carreira médica de medicina legal, é aditado de dois lugares de assistente de medicina legal.

2.º No mesmo quadro são extintos dois lugares de assistente graduado de medicina legal da carreira médica de medicina legal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 1 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Decreto-Lei 387-C/87 - Ministério da Justiça

    Reorganiza os Institutos Médico-Legais.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-02 - Portaria 374/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal dos institutos de medicina legal, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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