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Declaração de Rectificação 21-C/97, de 29 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto 17/97, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova, para ratificação, as alterações ao artigo XVII do Acordo da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) e aos artigos 6 e 22 do respectivo Acordo de Exploração, publicado no Diário da República, 1ª-série, 86, de 12 de Abril de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 21-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 17/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei 124/92, de 19 de Abril» deve ler-se «aprovado pelo Decreto-Lei 124/72, de 19 de Abril».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-19 - Decreto-Lei 124/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (Intelsat), assinado em Washington em 20 de Agosto de 1971. O Acordo inclui os seguintes anexos: Anexo A - Funções do Secretário Geral; Anexo B - Funções do contratante dos serviços de gestão e directrizes relativas ao contrato dos serviços de gestão; Anexo C - Disposições relativas à resolução de litígios referidos nos artigos do Acordo de Exploração; Anexo D - Disposições transitórias.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 124/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 44-B/86, DE 7 DE MARCO QUE PROCEDE A ALTERAÇÕES AO REGIME DA HORA LEGAL, DESIGNADAMENTE NO QUE RESPEITA A MUDANÇA DA HORA DE VERÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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