1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros, e a Federação Nacional dos Médicos e outros - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado abreviada por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, se encontra aberto procedimento para constituição de reserva de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego privado, sem termo, cujos contratos serão celebrados nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de até 5 postos de trabalho de assistente de medicina interna, da carreira médica, para o serviço de urgência, nos termos do Despacho 342-C/2015 publicado no Diário da República 2.ª série de 13/01/2015.
2 - Tipo de concurso - Constituição de reserva de recrutamento, nos termos da alínea b) do n.º 2 da cláusula 5.ª do ACT, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.
3 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento dos lugares indicados, ou no prazo de 18 meses.
4 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação Aplicável - Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41 de 08 de novembro de 2009, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011.
6 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho apresentado a concurso, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do ACT n.º 41 de 08/11/2009.
7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Urgência, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego reguladas do Código do Trabalho.
8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
Possuir o grau de especialista em medicina interna, inscrição na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
8 - Remuneração - a remuneração a atribuir será de acordo com o estabelecido no artigo 34.º da Lei 64-B/2011 de 30/12, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais a que corresponde o valor de 2.746,24 (euro).
9 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, com preenchimento do formulário online e envio por correio postal registado com aviso de receção, para Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Avenida Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, até ao termo do prazo fixado, com os seguintes anexos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do formulário de candidatura devidamente preenchido (disponível para imprimir no site).
b) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso.
c) Documento de Inscrição na Ordem dos Médicos.
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
10 - Métodos de seleção - nos termos da cláusula 22.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011), são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.
13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular, são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
14 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
15 - A lista unitária de ordenação final após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Composição e identificação do júri
Presidente: Dr.ª Isabel Maria Albuquerque Fonseca, Assistente Graduada de Medicina Interna, CHUC, E. P. E.
Vogais Efetivos:
Dr. Manuel Arsénio Santos, Assistente Graduado de Medicina Interna, CHUC, E. P. E.
Dr. Jorge Manuel Santos Fortuna, Assistente Graduado de Medicina Interna, CHUC, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dr. Pedro Miguel Guerra Ribeiro, Assistente Graduado de Medicina Interna, CHUC, E. P. E.
Dr. José Manuel Santos Pereira Moura, Assistente Graduado de Medicina Interna, CHUC, E. P. E.
18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.
03-06-2015. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.
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