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Despacho 6637/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora da Direção Jurídica e de Contencioso do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Dr.ª Joana Francisco

Texto do documento

Despacho 6637/2015

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2227/2014, de 9 de outubro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Na licenciada Joana Maria Gomes dos Santos Francisco, nomeada diretora da Direção Jurídica e de Contencioso pela deliberação 10/2015, do Conselho Diretivo deste Instituto, publicada pela deliberação 925/2015, de 4 de maio, no Diário da República, 2.º série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, ratificando todos os atos praticados desde 1 de maio de 2015:

1.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção Jurídica e de Contencioso, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios, nos termos do ponto 1.9;

1.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção Jurídica e de Contencioso;

1.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.9 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da área jurídica e de contencioso;

1.10 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência ou inutilidade superveniente da lide;

1.11 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico-contenciosa;

1.12 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na Direção Jurídica e de Contencioso, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros);

1.13 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da direção jurídica e de contencioso;

1.14 - Propor orientações técnicas e interpretativas nas áreas de intervenção jurídica e contenciosa;

1.15 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no inicio ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

1.16 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a Direção de Recursos Humanos, para confirmação.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

27 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Rui Filipe de Moura Gomes.

208707739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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