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Despacho 6632/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades dos Portadores de Deficiência, do distrito de Beja

Texto do documento

Despacho 6632/2015

Por despacho da Delegada Regional de Saúde do Alentejo, de 20 de maio de 2015, foi alterada a constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades dos Portadores de Deficiência, do distrito de Beja após proposta da delegada de Saúde Coordenadora, e nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 174/97, de 19 de julho:

Junta Médica do Distrito de Beja

Presidente: Dr.ª Maria Felicidade Oliveira Ortega, assistente graduada da carreira médica de saúde pública,

1.º Vogal: Dr. José Manuel Teixeira Dantas, assistente da carreira médica de saúde pública,

2.º Vogal: Dr.ª Iliete Cesaltina Séca Ramos, assistente da carreira médica de saúde pública,

1.º Suplente: Dr. António Manuel Godinho de Oliveira Matos, assistente graduado sénior, da carreira médica de medicina geral e familiar,

2.º Suplente: Dr.ª Maria de Lurdes Martins Dias Martins, assistente graduado, da carreira médica de medicina geral e familiar.

2 de junho de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

208707236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-19 - Decreto-Lei 174/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicando-o na integra com a nova redacção. Estabelece que os atestados médicos de incapacidade passam a ter uma função multiuso e define as excepções a este princípio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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