Aviso 6525/2015, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 113/2015, Série II de 2015-06-12.
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Data:
2015-06-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da comissão de serviço da Licenciada Maria da Luz Rodrigues do Ó, no cargo de Chefe de Divisão de Análise e Gestão de Registos da Direção de Serviços de Identificação Criminal, desta Direção-Geral
Aviso 6525/2015
Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que por meu despacho de 6 de maio de 2015, foi renovada a comissão de serviço da Licenciada Maria da Luz Rodrigues do Ó, no cargo de Chefe de Divisão de Análise e Gestão de Registos da Direção de Serviços de Identificação Criminal, desta Direção-Geral, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a 30 de junho de 2015.
3 de junho de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
208702732
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/888671.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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