Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Operadores de Informática, da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 296.º conjugado com a alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído com aproveitamento, em 22 de maio de 2015, a respetiva Instrução Complementar.
SOLG OPINF 139070 J Carlos Dinis Andrade Carrasquinho DGMFA
SOLG OPINF 139068 G Nuno Ricardo Marques Gonçalves Meireles CFMTFA
SOLG OPINF 139189 F Rúben Filipe dos Santos Pedreiro CT
SOLG OPINF 139072 E Nuno Miguel Rodrigues Pinto BA11
SOLG OPINF 139071 G Rafael Joaquim Brito Rodrigues BA4
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 23 de maio de 2015.
3 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
1 de junho de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208702351