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Despacho 6586/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante do Comando da Logística da Força Aérea no Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 6586/2015

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 074454-K José Manuel Mendes Gordo Ferreira Sousa, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 Despacho 5668/2015, de 14 de maio de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, até ao montante de (euro) 100.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência para autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 5668/2015, de 14 de maio de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Coronel ADMAER 074454-K José Manuel Mendes Gordo Ferreira Sousa, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 5668/2015, de 14 de maio de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 08 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

29 de maio de 2015. - O Comandante, António Afonso dos Santos Allen Revez, TGEN/PILAV.

208707982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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