Competências. Subdelegações - Chefe da Banda da Armada
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5852/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015, subdelego no Chefe da Banda da Armada, Capitão-tenente Músico Délio Alexandre Coelho Gonçalves a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço na Banda da Armada:
(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
(4) Conceder licença por adoção;
(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6) Autorizar assistência a filho;
(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8) Autorizar assistência a neto;
(9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Banda da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2495/2015, de 20 de fevereiro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2015.
3 de junho de 2015. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José António de Oliveira Viegas, Vice-almirante.
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