Competências. Subdelegações - Chefe da Banda da Armada
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1779/2015, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, subdelego no chefe da Banda da Armada, Capitão-tenente Músico Délio Alexandre Coelho Gonçalves a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço na Banda da Armada:
(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
(4) Conceder licença por adoção;
(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6) Autorizar assistência a filho;
(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8) Autorizar assistência a neto;
(9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe da Banda da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 3366/2014, de 21 de fevereiro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014.
20 de fevereiro de 2015. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José António de Oliveira Viegas, Vice-almirante.
208454938