Considerando que a CP-Comboios de Portugal, E.P.E., pretende adjudicar a prestação de serviços de Manutenção e Reparação relativo às Unidades Quádruplas Elétricas da série 2300/2400 à sua associada, cujo capital social é por si integralmente detido, EMEF-Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A.
Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015 a CP, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, (LEO), assumiu a natureza de entidade pública reclassificada.
Considerando que de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da LEO os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela setorial.
Considerando que os referidos serviços de manutenção e reparação das Unidades Quádruplas Elétricas da série 2300/2400 decorrem durante 10 anos, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar nos anos económicos de 2015 a 2026.
Considerando que a CP está integrada no perímetro do Orçamento de Estado e como tal impossibilitada de recorrer a financiamentos bancários, pelo que a cobertura das despesas de investimento previstas neste contrato será assegurada pelo acionista Estado pela atribuição de dotações de capital ou empréstimos.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da delegação de competências constante dos Despachos e 9459/2013, n.º 12100/2013, manda o Governo, o seguinte:
1 - Fica a CP-Comboios de Portugal, E.P.E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de "Manutenção e Reparação relativo às Unidades Quádruplas Elétricas da série 2300/2400", a celebrar com a EMEF-Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A., no montante máximo de 64.584.452 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Ano 2015: 1.868.101 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano 2016: 6.234.835 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano 2017: 6.241.342 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano 2018: 4.484.987 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) Ano 2019: 4.515.308 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
f) Ano 2020: 4.546.942 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
g) Ano 2021: 4.578.477 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
h) Ano 2022: 6.586.467 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
i) Ano 2023: 8.009.094 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
j) Ano 2024: 8.146.596 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
k) Ano 2025: 8.963.785 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
l) Ano 2026: 408.518 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E.P.E.
5 - A presente portaria entra em vigor na presente data.
Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.os 9459/2013 e 12100/2013.
8 de junho 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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