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Portaria 441-F/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Autoriza a CP-Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de "Manutenção e Reparação relativo às Locomotivas Diesel da série 1400", a celebrar com a EMEF-Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.

Texto do documento

Portaria 441-F/2015

Considerando que a CP-Comboios de Portugal, E. P. E., pretende adjudicar a prestação de serviços de Manutenção e Reparação relativo às Locomotivas Diesel da série 1400 à sua associada, cujo capital social é por si integralmente detido, EMEF-Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.

Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015 a CP, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, (LEO), assumiu a natureza de entidade pública reclassificada.

Considerando que de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da LEO os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela sectorial.

Considerando que os referidos serviços de manutenção e reparação das Locomotivas Diesel da série 1400 decorrem durante 10 anos, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar nos anos económicos de 2016 a 2026.

Considerando que a CP está integrada no perímetro do Orçamento de Estado e como tal impossibilitada de recorrer a financiamentos bancários, pelo que a cobertura das despesas de investimento previstas neste contrato será assegurada pelo acionista Estado pela atribuição de dotações de capital ou empréstimos.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da delegação de competências constante dos Despachos e 9459/2013, n.º 12100/2013, manda o Governo, o seguinte:

1 - Fica a CP-Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de "Manutenção e Reparação relativo às Locomotivas Diesel da série 1400", a celebrar com a EMEF-Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., no montante máximo de 3.360.059 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Ano 2016: 428.019 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano 2017: 447.526 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano 2018: 452.473 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano 2019: 201.318 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) Ano 2020: 202.729 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

f) Ano 2021: 204.135 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

g) Ano 2022: 207.456 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

h) Ano 2023: 485.792 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

i) Ano 2024: 494.134 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

j) Ano 2025: 218.263 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

k) Ano 2026: 18.214 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor na presente data.

Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.os 9459/2013 e 12100/2013.

8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208716657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/887974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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