Considerando que a CP-Comboios de Portugal, E. P. E., pretende adjudicar a prestação de serviços de Manutenção e Reparação relativo às Unidades Múltiplas Elétricas da série 3400 à sua associada, cujo capital social é por si integralmente detido, EMEF-Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.
Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015 a CP, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, (LEO), assumiu a natureza de entidade pública reclassificada.
Considerando que de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da LEO os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela sectorial.
Considerando que os referidos serviços de manutenção e reparação das Unidades Múltiplas Elétricas da série 3400 decorrem durante 10 anos, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar nos anos económicos de 2016 a 2026.
Considerando que a CP está integrada no perímetro do Orçamento de Estado e como tal impossibilitada de recorrer a financiamentos bancários, pelo que a cobertura das despesas de investimento previstas neste contrato será assegurada pelo acionista Estado pela atribuição de dotações de capital ou empréstimos.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos na alínea a) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da delegação de competências constante dos Despachos e 9459/2013, n.º 12100/2013, manda o Governo, o seguinte:
1 - Fica a CP-Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de "Manutenção e Reparação relativo às Unidades Múltiplas Elétricas da série 3400", a celebrar com a EMEF-Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., no montante máximo de 36.446.216 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Ano 2016: 1.823.836 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano 2017: 1.980.597 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano 2018: 1.990.324 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano 2019: 2.003.780 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) Ano 2020: 2.017.818 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
f) Ano 2021: 7.100.495 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
g) Ano 2022: 7.220.292 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
h) Ano 2023: 7.819.397 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
i) Ano 2024: 2.135.952 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
j) Ano 2025: 2.172.435 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
k) Ano 2026: 181.290 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor na presente data.
Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.os 9459/2013 e 12100/2013.
8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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