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Aviso 6502/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural do Parque Internacional de Escultura de Grândola, PPIER - PIEG - Inicio do procedimento de elaboração e sua publicitação, aprovação dos termos de referencia, abertura de período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental

Texto do documento

Aviso 6502/2015

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 07 de agosto, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada em 2015/05/28, deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural do Parque Internacional de Escultura de Grândola, PPIER PIEG - Início do procedimento de elaboração e sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis entre as 9 e as 16h.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de alteração do Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rural do Parque Internacional de Escultura de Grândola, PPIER PIEG - Início do procedimento de elaboração e sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de período de recolha de sugestões e dispensa de avaliação ambiental -, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Urbanismo ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

3 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

208700861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/886519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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