Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade da prestação de serviços para a elaboração do Projeto de Execução «Tratamento de Travessias Urbanas - Distrito de Braga - Projeto de Execução», localizada no distrito de Braga;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 407/21/2015, de 21 de maio de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução «Tratamento de Travessias Urbanas - Distrito de Braga - Projeto de Execução», pelo valor de 98.990,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 = 11.349,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 = 84.141,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 = 3.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
22 de maio de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Alberto Diogo.
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