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Despacho 55/83-IX, de 21 de Dezembro

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Sumário

Determina as condições em que o IFADAP pode participar o crédito directo de desenvolvimento rural integrado de Trás-os-Montes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 224/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    ESTABELECE UMA MORATÓRIA DESTINADA A PERMITIR O PROLONGAMENTO, POR 3 ANOS, DO PLANO DE REEMBOLSO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A EXECUÇÃO DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO INCLUÍDOS NAS ALÍNEAS A) E B) DO DESPACHO 55/83-IX DE 21 DE DEZEMBRO, DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO, NO ÂMBITO DO PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO DE TRAS-OS-MONTES-PDRITM-I.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-13 - Portaria 1242/95 - Ministério da Agricultura

    APROVA AS NORMAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 224/95, DE 8 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE UMA MORATÓRIA DESTINADA A PERMITIR O PROLONGAMENTO, POR TRES ANOS, DO PLANO DE REEMBOLSO DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS NO ÂMBITO DO PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO DE TRAS-OS-MONTES, (PDRITM), ALÍNEAS A) E B) DO DESPACHO NUMERO 55/83-IX, DE 21 DE DEZEMBRO, DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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