Despacho (extrato) n.º 6545/2015
Considerando que:
- Pelo Despacho 12913/2014 de 13 de outubro, publicado no DR 2.ª série, n.º 204 de 22 de outubro de 2014, foi autorizado a assunção de encargo plurianual relativo ao procedimento a desenvolver pela ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP) para a contratação de uma viatura ligeira de passageiros na modalidade de «Aluguer Operacional (AOV)» para o Instituto Politécnico de Viseu.
- O contrato não se iniciou em 2014, prevendo-se que entre em vigor em 2015, pelo período de quatro anos, importando alterar o despacho suprarreferido.
- O contrato envolve, pois, encargos a serem assumidos em 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.
- Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu.
- Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Autorizo nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 491/2014, publicado no DR 2.ª série de 10 de janeiro de 2014, o seguinte:
1 - A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de uma viatura ligeira de passageiros na modalidade de «Aluguer Operacional (AOV)»para o Instituto Politécnico de Viseu, pelo prazo de 4 anos, com valor estimado de 29 280,00 (euro) (vinte e nove mil e duzentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa em vigor, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar, repartido da seguinte forma:
Ano 2015 - 3660,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
Ano 2016 - 7320,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
Ano 2017 - 7320,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
Ano 2018 - 7320,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
Ano 2019 - 3660,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2015 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3 - As importâncias fixadas poderão acrescer às verbas subsequentes a suportar nos anos 2015 e seguintes, considerando a data de início da execução do contrato.
4 - O presente despacho produz efeitos a 22 de outubro de 2014, data do despacho ora alterado.
02 de junho de 2015 - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
208698862