Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de sete de abril de dois mil e quinze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Hardware Digital e Sistemas Embutidos, (Microprocessadores embutidos/microcontroladores; plataformas de computação reconfiguráveis, incluindo FPGAs; co-design hardware-software de sistemas; formalismos de modelação; desenvolvimento de sistemas digitais baseado em modelos) do âmbito do Departamento de Engenharia Eletrotécnica da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicados em Anexo aos Regulamentos n.os 3012/2015 (DR, 2.ª série n.º 58 de 24 de março) e 98/2011 (Diário da República, 2.ª série n.º 27, de 8 de fevereiro), respetivamente.
I - Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A:
a) Ser titular do grau de doutor.
Os candidatos deverão dominar a língua portuguesa.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência, em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line, em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/
O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que poderá ser apresentada em Língua Portuguesa ou Inglesa:
a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no número I;
b) 07 exemplares, em suporte digital do curriculum vitae. Este deve incluir uma parte inicial intitulada declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement) onde o candidato se apresenta;
c) 07 exemplares em suporte digital das publicações associadas a trabalhos (3 a 8) citados na declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement);
d) 07 exemplares, em suporte digital, do relatório de uma unidade curricular existente ou a criar;
e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o inglês, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas c), d) e e) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis.
Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, referido no n.º II disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line, em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.
A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
III - Os critérios e ponderações para a avaliação dos candidatos admitidos, são os seguintes:
Mérito Científico (MC) - 70 %:
1) A produção científica realizada (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;
2) A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);
3) O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.
4) O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica.
Mérito Pedagógico (MP) - 15 %:
1) A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;
2) A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;
3) A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;
4) A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva dessa atividade. Com este objetivo, o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, e do resultado de inquéritos pedagógicos.
Mérito Pedagógico e Científico do Relatório (MPCR) - 10 %:
Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar, ou áreas disciplinares, a que se refere o concurso serão considerados:
1) A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição;
2) A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, tendo em consideração a fronteira do conhecimento no domínio da unidade curricular;
3) A qualidade das estratégias de ensino/aprendizagem propostas (caso sejam apresentadas);
4) A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos;
5) O grau de inovação introduzido.
Mérito de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (MOAR) - 5 %:
A participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições em que esteve integrado. A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.
Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos. As ponderações atribuídas aos critérios e indicadores específicos são os constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
IV - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor João Paulo Cerejo Goulão Crespo, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.
Vogais:
Doutor António Manuel de Brito Ferrari Almeida, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutor João Carlos da Palma Goes, Professor Associado com Agregação, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Horácio Cláudio de Campos Neto, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor José Carlos dos Santos Alves, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Luís Filipe dos Santos Gomes, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
V - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 122.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III e nos termos dos n.os 10 e seguintes do artigo 16.º do supra referido Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL, nomeadamente:
a) Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações obtidas nos termos do n.º III, cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos;
b) A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido na alínea anterior, nos termos do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
2 de junho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
208700261