Declaração de retificação n.º 470/2015
Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o Despacho 5741/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2015, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
«a) A existência de uma relação direta, científica ou pedagógica, com o exercício profissional;»
deve ler-se:
«a) A existência de uma relação direta com o exercício profissional;»
2 - No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:
«2 - A certificação das ações de formação de curta duração da responsabilidade das entidades formadoras previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 2.º, exige a observância das condições previstas nos n.º 2, 4, 5 e 6 do artigo 5.º, competindo ao diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada escola proceder à sua validação para efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.»
deve ler-se:
«2 - A certificação das ações de formação de curta duração da responsabilidade das entidades formadoras previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 2.º, exige a observância das condições previstas nos n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 5.º, competindo ao diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada proceder à sua validação para efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.»
2 de junho de 2015. - O Chefe do Gabinete, Eduardo Costa Fernandes.
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