Aviso 6479/2015, de 11 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 112/2015, Série II de 2015-06-11.
-
Data:
2015-06-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Sparmedis Distribuição Farmacêutica, Lda., a partir das instalações sitas na Rua Delfim Ferreira, 323, 4100-201 Porto
Aviso 6479/2015
Por despacho de 09-04-2015, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso, e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Sparmedis Distribuição Farmacêutica, Lda., a partir das instalações sitas na Rua Delfim Ferreira, 323, 4100-201 Porto, por alteração da sua denominação social para Sparmedix - Distribuição Farmacêutica, Lda., sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
10-04-2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
208696286
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/885587.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/885587/aviso-6479-2015-de-11-de-junho