Despacho 6508/2015, de 11 de Junho
Autoriza a renovação da licença especial, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à técnica superior, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Maria João Pestana Pereira de Oliveira
Despacho 6508/2015
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria João Pestana Pereira de Oliveira licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à técnica superior, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Maria João Pestana Pereira de Oliveira, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 27 de abril de 2015.
3 de junho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
208701558
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/885559.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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