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Despacho 6506/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Declara o relevante interesse público de utilização não agrícola de solos abrangidos pelo regime da RAN para ampliação da unidade industrial da Fapricela - Indústria de Trefilaria S.A., com sede em Manga da Granja, Ançã, freguesia de Ançã, concelho de Cantanhede

Texto do documento

Despacho 6506/2015

Fapricela - Indústria de Trefilaria S.A., com sede em Manga da Granja, Ançã, freguesia de Ançã, concelho de Cantanhede, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 169.808 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), em Manga da Granja, Ançã, freguesia de Ançã, concelho de Cantanhede, descritos na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede, sob os n.os 4150/20121015, 4151/20121015, 4359/20131121, 336/19880627, 4019/20120711, 4026/20120801, 4027/20120801, 4148/20121015, 4149/20121015 e 4126/20120925, com uma área total de 240.323 m2, destinados à ampliação da sua unidade industrial, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a requerente foi fundada em 1977 dedicando-se ao fabrico de pregos para construção, redes, arames, redes eletrossoldadas, arame e cordão de aço pré-esforço e arames para molas;

Considerando que à requerente foi concedida em 1977 autorização para o fabrico de pregos, pelo Ministério da Economia, e em 2008 a licença ambiental n.º 101/2008 pela Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando que a requerente emprega 309 trabalhadores, tem uma capacidade de produção de 150.000 toneladas, exporta para mais de 60 países e o seu volume de faturação em 2011 e 2012 ronda os 110 milhões de Euros;

Considerando que a ampliação requerida permitirá diversificar a gama de produtos, passando a fabricar arames para molas técnicas para utilização, designadamente, em portões industriais, amortecedores, colchões, bem como arames para pneus, o que permitirá criar 56 postos de trabalho, exportar mais de 18.000 toneladas e atingir um volume de negócios de aproximadamente 30 milhões de Euros;

Considerando que a pretensão se concretiza através da instalação de linhas complementares de fabrico totalmente dependente da fábrica de origem, pelo que é necessário maximizar a gestão de recursos, tornando impossível a deslocação da unidade existente ou a instalação das novas áreas de construção noutros terrenos;

Considerando que desde a sua fundação a requerente realizou várias ampliações, duas das quais em solos da RAN, devidamente autorizadas, por inexistência de alternativas técnica e economicamente viáveis;

Considerando que a pretensão obteve uma declaração de impacte ambiental favorável emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em 1 de dezembro de 2014, mas condicionada, designadamente, à obtenção do reconhecimento de interesse público ora requerido;

Considerando que a área abrangida pela utilização não agrícola em apreço não será toda impermeabilizada, pois 8.285 m2 corresponderão a uma área perimetral arborizada;

Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, com base na classificação do ex-Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário (CNROA), a área apresenta solos hidromórficos, sem horizonte eluvial, paraaluviosos de aluviões de textura pesada, calcários, com representatividade de 80% (Caac) e solos incipientes aluviossolos modernos de textura pesada com representatividade de 20% (Aac), cuja capacidade de uso é Bh, o que corresponde a solos com limitações moderadas e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;

Considerando que o projeto de ampliação foi declarado de interesse público municipal pela Assembleia Municipal de Cantanhede, mediante deliberação aprovada por unanimidade em 28 de setembro de 2012;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, como o Plano Diretor Municipal de Cantanhede e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da ampliação requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela entidade nacional da Reserva Agrícola Nacional quanto à pretensão requerida;

Assim, a Ministra da Agricultura e do Mar, e o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia, através do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para ampliação da unidade industrial da Fapricela - Indústria de Trefilaria S.A., em Manga da Granja, Ançã, freguesia de Ançã, concelho de Cantanhede, com uma área de 169.808 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e à Câmara Municipal de Cantanhede.

4 de junho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

208705098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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