A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6504/2015, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina a alteração do Anexo ao Despacho n.º 15166/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro

Texto do documento

Despacho 6504/2015

Através do Despacho 15166/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, procedeu-se à designação dos Municípios de Bragança, Chaves, Portimão, Évora e Vila Real, bem como da empresa SATA - Gestão de Aeródromos, S. A., para prestarem serviços de tráfego aéreo, na modalidade de serviço de informação de voo de aeródromo, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009.

No entanto, tal despacho não identificou em concreto os blocos específicos de espaço aéreo relativos à área de responsabilidade pela prestação de tais serviços, porquanto os mesmos não se encontravam ainda definidos do ponto de vista técnico.

Ora, tendo em consideração que foi possível, recentemente, concluir a criação de zonas de tráfego de aeródromo, associadas às respetivas infraestruturas aeroportuárias onde tais serviços de informação de voo são prestados, e que tal é fundamental para demonstrar o cumprimento da prestação de serviços em regime de exclusividade no interior desse mesmo bloco específico de espaço aéreo, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 550/2004, importa proceder à alteração do Despacho 15166/2012, por forma a refletir a situação em apreço.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, determino o seguinte:

1 - O Anexo ao Despacho 15166/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de junho de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208697882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda