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Despacho 15166/2012, de 26 de Novembro

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Sumário

Designa os Municípios de Bragança, Chaves, Évora, Portimão e Vila Real e a empresa SATA - Gestão de Aeródromos, S. A., para prestar os serviços de tráfego aéreo, nos termos e condições constantes do quadro constante do anexo ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 15166/2012

A concretização da política comum dos transportes, definida ao nível da União Europeia, exige um sistema de transporte aéreo eficaz, que permita o funcionamento seguro e regular dos serviços de transporte aéreo.

Os serviços de navegação aérea constituem uma das vertentes que contribuem para o bom funcionamento do sistema de transporte aéreo, devendo, por isso, ser realizados de acordo com elevados níveis de segurança e com vista à otimização da utilização do espaço aéreo europeu.

Surgiu, assim, sob a égide da União Europeia, a iniciativa relativa ao céu único europeu, cujo desenvolvimento deverá ocorrer tendo em conta as obrigações internacionais dos Estados membros e da própria Comunidade, decorrentes da subscrição da Convenção do Eurocontrol - Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, de 1960, e da Convenção de Chicago, de 1944.

Deste modo foram publicados o Regulamento (CE) n.º 549/2004, que estabelece o quadro regulatório harmonizado para a realização do céu único europeu, visando reforçar os padrões de segurança e a eficácia global do tráfego aéreo geral na Europa, o Regulamento (CE) n.º 550/2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu, o Regulamento (CE) n.º 551/2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu, e o Regulamento (CE) n.º 552/2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo, todos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março.

Tais regulamentos comunitários foram alterados pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, a fim de melhorar o desempenho e sustentabilidade do sistema de aviação europeu.

Assim, e nos termos do quadro regulatório suprarreferido, procurou estabelecer-se uma distinção clara em matéria de regulação e prestação de serviços e ainda proceder à introdução de um sistema de certificação dos prestadores de serviços com vista a preservar os requisitos de interesse público, definidos em termos de segurança.

Instituiu-se, deste modo, um sistema comum de certificação dos prestadores de serviços de navegação aérea que garanta o cumprimento regular desses requisitos. O sistema de certificação previsto permite, ainda, aos Estados membros designar os prestadores de serviços de tráfego aéreo que exercerão as correspondentes competências nesses Estados.

Ao Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), enquanto autoridade supervisora nacional que assegura a implementação do sistema do céu único europeu, designado, para o efeito, pelo Governo junto da Comissão, compete proceder à certificação dos prestadores de serviços de tráfego aéreo enquanto prestadores de serviços de navegação aérea, nos termos do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 550/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março, tendo por base os requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea, publicados no Regulamento de Execução (UE) n.º 1035/2011, da Comissão, de 17 de outubro, e ainda supervisionar o cumprimento dos requisitos de segurança e eficiência das operações efetuadas pelos prestadores de serviços certificados.

Ao Governo compete, nos termos do artigo 8.º do mencionado Regulamento (CE) n.º 550/2004, proceder à designação dos prestadores de serviços de tráfego aéreo previamente certificados.

Os Municípios de Bragança, Chaves, Évora, Portimão e Vila Real, bem como a empresa SATA - Gestão de Aeródromos, S. A., encontram-se certificados pelo INAC, I. P., como prestadores de serviços de tráfego aéreo, em concreto para a prestação de serviços de informação de voo, cumprindo, por isso, os requisitos e condições previstos nos artigos 6.º e 7.º do citado Regulamento (CE) n.º 550/2004, estando, deste modo, verificadas todas as condições legais para que as mesmas sejam designadas para a prestação de serviços de tráfego aéreo.

Finalmente, importa referir que a designação destas entidades em nada contende com a da empresa Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E.

P. E., efetuada através do despacho 719/2007, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2007, porquanto esta empresa não presta qualquer tipo de serviço de tráfego aéreo nos aeródromos onde os Municípios anteriormente mencionados e a SATA - Gestão de Aeródromos, S. A., vão prestar os seus serviços.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 550/2004, de 10 de março, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, de 21 de outubro, determino o seguinte:

1 - Ficam designados os seguintes Municípios e a seguinte empresa para prestar os serviços de tráfego aéreo, nos termos e condições constantes do quadro constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante:

a) Município de Bragança;

b) Município de Chaves;

c) Município de Évora;

d) Município de Portimão;

e) Município de Vila Real;

f) SATA - Gestão de Aeródromos, S. A.

2 - A presente designação é válida enquanto se mantiver válido o certificado emitido pelo INAC, I. P.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

206543004

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/26/plain-304974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304974.dre.pdf .

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