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Despacho 6500/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Despacho de ingresso na especialidade SHS de um militar

Texto do documento

Despacho 6500/2015

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, ingresse na categoria de Praças do regime de contrato, na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 296.º conjugado com a alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e com o artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por ter concluído com aproveitamento, em 13 de maio de 2015, a respetiva Instrução Complementar.

SOLG SHS 139164 L Diogo Miguel Amaral Teles Meneses - BA5

2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 6 de março de 2015.

3 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.

1 de junho de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

208702287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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